Sabia que em Portugal cerca de 43% da população adulta sofre de hipertensão arterial? Se sofre desta doença crónica, conheça os benefícios da prática regular de exercício físico.

 

Artigo da responsabilidade da Prof.ª Ana Andrade. Doutoranda em Atividade Física e Saúde, pela Universidade Lusófona de Lisboa (ULHT). Mestre em Exercício e Bem-Estar, ULHT Lisboa. Personal Trainer e Group Trainer no Holmes Place Parque das Nações.

 

A prática regular de exercício físico na HTA é de extrema importância, uma vez que conduz à redução da pressão arterial através da diminuição da resistência vascular periférica; da diminuição da frequência cardíaca de repouso; da diminuição do tónus simpático; da angiogénese (criação de novos vasos sanguíneos); do aumento da capacidade de distensibilidade arterial; do aumento da sensibilidade à insulina, entre outros.

Embora algumas destas palavras possam parecer estranhas, a mensagem que deve reter é que a prática regular de atividade física (seja contínua ou acumulada ao longo do dia) é um tratamento saudável em caso de hipertensão, que levará o organismo a funcionar de forma mais eficiente.

Numa meta-análise3 de 391 estudos randomizados, que avaliou o efeito do exercício e da medicação na pressão sistólica, concluiu que o efeito do exercício é tão eficaz quanto a medicação, em que exercícios combinados e de intensidade moderada parecem ainda ter melhores resultados.

Não estamos com isto a dizer que deve parar de tomar a medicação, mas sim a incentivar para iniciar um programa regular de atividade física, que pode, a médio-longo prazo, reduzir a medicação e até mesmo a eliminá-la.

POR ONDE COMEÇAR?

Se é hipertenso e deseja começar a praticar atividade física, recomendamos que se inscreva num ginásio e, na orientação inicial, fale com o seu Personal Trainer para que, de acordo com o seu historial, anamnese, objetivos e condição física atual, lhe prescreva o melhor plano de treino para si. Procure a ajuda de um profissional qualificado e terá resultados mais rápidos e seguros.

Existem exercícios que deverá evitar, como os exercícios isométricos, e até posições menos aconselhadas, como deitado de barriga para cima, isto numa fase inicial.

Também é importante monitorizar a pressão arterial no início e no final do treino, assim como o PT ter conhecimento sobre o tipo de medicação que toma. No caso de tomar betabloqueadores, estes fármacos impedem que o estímulo da adrenalina e noradrenalina atuem no organismo, fazendo com que a frequência cardíaca se mantenha baixa durante o treino, ou seja, a pressão arterial pode aparentar estar normal por estar “bloqueada”. Neste caso, deve saber usar a escala de perceção subjetiva de esforço de Borg, em vez de se guiar pela medição da pressão arterial. Daí a necessidade de ser acompanhado por um profissional para que lhe explique tudo o que necessita saber para uma prática segura.

QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIO NA HTA?

As recomendações mais recentes do Colégio Americano de Medicina Desportiva (ACSM, 2021) para a prática de exercício físico em caso de hipertensão estão apresentadas no quadro em anexo e regem-se pelo princípio FITT: Frequência (quantas vezes tenho que me exercitar dia/semana); Intensidade (esforço durante a prática); Tempo (duração da prática) e Tipo (modalidade ou exercício de preferência).

Ao iniciar qualquer tipo de atividade física, procure um profissional qualificado de exercício, com especialização em populações clínicas, para iniciar a prática da maneira mais segura, eficaz e sustentada.

Vença a hipertensão através do exercício e abrace um estilo de vida leve e saudável. Lembre-se que o melhor investimento que vai fazer ao longo da sua vida é na sua saúde e que este tem retorno direto na sua qualidade de vida, saúde e bem-estar.

 

Referências

1 Sociedade Portuguesa de Cardiologia (2021)

2 Associação Americana do Coração (2017)

3 How does exercise treatment compare with antihypertensive medications? (2019)

4 American College of Sports Medicine. ACSM’s Guidelines for Exercise Testing and Prescription (2021)

 

Leia o artigo completo na edição de maio 2022 (nº 327)