Se há alguma lição que podemos retirar da pandemia é que o mais importante na vida é a saúde e tudo o resto vem por acréscimo. Neste sentido, torna-se vital termos uma ajuda quando se trata de despesas médicas, não só agora, mas também no futuro.

O Sistema Nacional de Saúde (SNS), apesar de ser tendencialmente gratuito e estar acessível a toda a população, é sinónimo muitas vezes de longos períodos de espera, sejam por uma consulta, operação ou mesmo na sala de espera de uma urgência, o que leva muitos dos portugueses a procurar cuidados de saúde privados.

Neste sentido, começam a surgir algumas questões sobre a escolha entre um Seguro de Saúde ou um Plano de Saúde. Embora as principais diferenças sejam as coberturas e o reembolso das despesas, especialistas em seguros ajudam a perceber como deve escolher o que melhor se aplica às suas necessidades.

Plano de Saúde

Ao contratar um Plano de Saúde, passa a dispor de imediato de uma rede de prestadores de cuidados de saúde por um preço mais acessível. Através de um pagamento de uma mensalidade, cada consulta tem um valor inferior quando comparado com o valor estipulado. A adesão a um Plano de Saúde pode ser feita por qualquer pessoa sem sofrer agravamento pela idade ou pelo historial de doenças. Caso esteja a pensar em contratar, fique a saber alguns factos sobre o Plano de Saúde:

  • A redução de preços só afeta o valor das consultas e exames complementares;
  • Os descontos que possam ser aplicáveis só são válidos junto dos prestadores que integram a rede;
  • Só pode usufruir dos benefícios em vigor em Portugal;
  • As despesas têm de ser pagas logo após o ato médico.

Seguro de Saúde

O Seguro de Saúde é um contrato mais abrangente e completo celebrado com uma seguradora. Antes de qualquer decisão, o cliente deve procurar saber quais as ofertas existentes no mercado com o intuito de escolher o seguro de saúde mais adequado às suas necessidades.

Mediante o pagamento do prémio (variável consoante a idade e o historial de doença), o segurado pode realizar exames, cirurgias e consultas, até ao limite de capital seguro, em cada anuidade, com qualquer médico, hospital ou clínica que faça parte dos prestadores dessa seguradora, com copagamentos reduzidos, ou até sem copagamentos, dependendo do seguro.

As coberturas incluídas no seguro são definidas pelo segurado e vão determinar a abrangência da proteção. Normalmente, um seguro mais completo permite aceder a um maior número de serviços, exigindo o pagamento de uma mensalidade de valor superior. A cada cobertura está consignado um capital anual ou número de atos médicos previamente fixado, pelo que a seguradora só tem a obrigatoriedade de cobrir os gastos até esse limite.

No momento de assinar o contrato, o segurado tem a possibilidade de escolher entre o sistema de reembolso e/ou copagamento. No que toca à primeira opção, o utente paga a totalidade do valor e envia a fatura para a seguradora, sendo reembolsado posteriormente de acordo com a comparticipação previamente acordada. Já na segunda opção, o segurado paga somente o copagamento. Na eventualidade do seguro de saúde corresponder às suas exigências, conheça estes pontos:

  • Algumas coberturas têm um período de carência, obrigando a haver um período de espera até ser possível usufruir dos serviços contratados;
  • Existem atos médicos que necessitam de pré-autorização.

No final de contas, qual é a melhor opção?

A resposta a esta questão varia consoante as suas necessidades. Caso procure poupar sempre que vai a uma consulta, o Plano de Saúde é a opção ideal para si. Caso queira ter ao seu dispor um produto mais completo, com capital de hospitalização e ambulatório, o Seguro de Saúde é a solução mais adequada.

Fonte: DS SEGUROS