Hoje em dia, por consequência das muitas horas de trabalho em posturas erróneas, o nosso corpo sofre compensações que provocam diversas alterações posturais. Chegou a altura de reequilibrar o seu corpo através da prática de Stretching Global Ativo (SGA), uma modalidade baseada nos princípios da técnica de reeducação postural global (RPG).
Licenciada em Ciências do Desporto e Educação Física pela Faculdade de Coimbra e em Fisioterapia pela Escola Superior de Saúde de Aveiro. Exerce funções no Holmes Place Arrábida como fisioterapeuta, personal trainer, instrutora de Pilates e Body Balance. Trabalha também como formadora na Holmes Place Training Academy, no âmbito do Pilates, Personal Training Foundation Course, Plataformas Vibratórias e Ginástica Abdominal Hipopressiva.
O Stretching Global Ativo é um método de alongamento progressivo e não forçado, que consiste na utilização de autoposturas de alongamento, com o objetivo de restabelecer a força, o comprimento e a flexibilidade dos grupos musculares enrijecidos pela prática desportiva e/ou por movimentos/posturas impróprios relacionados com o trabalho.
A globalidade dos estiramentos, o trabalho respiratório, a contração contra resistência dos músculos estirados e o stretching dos músculos espinhais fazem a originalidade do SGA e conferem-lhe uma eficácia incomparável (Ph.E. Souchard – fisioterapeuta e criador da Reeducação Postural Global).
QUEM BENEFICIA COM O SGA?
Inicialmente, o SGA foi desenvolvido para desportistas. Um trabalho eficaz de alongamento dos grupos musculares permitirá ao atleta uma melhoria da sua capacidade de movimento, força e equilíbrio, para além de uma boa postura durante a prática desportiva, potencializando a sua performance. Deste modo, deve ser integrado como:
- Preparação do treino;
- Recuperação do treino;
- Prevenção de lesões;
- Recuperação de lesões.
Adicionalmente à aplicabilidade nos desportistas, esta modalidade revela-se uma mais-valia no âmbito da prevenção e tratamento de lesões relacionadas com o quotidiano e vida profissional.
Leia o artigo completo na edição de janeiro 2018 (nº 279)
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