Escolher um animal de estimação é um assunto a encarar com seriedade. Para evitar os recorrentes abandonos, os veterinários fazem de novo o apelo: escolha um animal de companhia à sua medida e que possa adaptar-se à sua vida!
O primeiro passo neste processo é, sem dúvida, querer ter um animal de companhia. Na hora de escolher, pensa-se em peixes, em tartarugas, em canários. Mas, quando finalmente se toma a decisão, são os cães e os gatos que vão para casa. Em Portugal, quatro em cada dez portugueses têm, no mínimo, um animal de companhia. Os cães representam 30% das preferências e os gatos marcam presença em 20% dos lares.
Necessidades e responsabilidades
Quer opte pela adoção quer pela compra, ter um animal de companhia deve ser uma decisão bem ponderada. Em qualquer relação, é importante compatibilizar feitios, objetivos (um animal de companhia ou de guarda) e a disponibilidade para as necessidades (do animal) e responsabilidades (do dono) inerentes.
Assim, antes de fazer a sua escolha, avalie o tempo, o espaço físico e as condições familiares, incluindo as financeiras, do seu agregado familiar. Avaliação feita, escolha o cão ou gato em função do temperamento do animal, do seu tamanho/porte e tamanho do pelo. Também aqui o compromisso é partilhado, se bem que os animais dependem totalmente dos seus donos no que respeita à nutrição, proteção e saúde. Este é um compromisso para a vida e deve lembrar-se dele todos os dias, desde o primeiro dia em que leva o cão ou o gato para casa.
Lembre-se: deve proporcionar ao seu cão ou gato todos os cuidados básicos e essenciais para uma boa qualidade de vida, nomeadamente vacinação, desparasitação, idas regulares ao médico veterinário e cuidados de higiene. Também não pode descurar a alimentação, já que dela dependem a saúde, o crescimento saudável do seu animal e até a esperança média de vida. Assim, lembre-se que o ideal é adequar o alimento às necessidades energéticas do cão ou gato, que variam de acordo com a sua raça, tamanho, idade, peso, nível de atividade, características genéticas ou ambientais.
Leia o artigo completo na edição de janeiro 2018 (nº 279)