A substituição de gorduras saturadas por insaturadas –especialmente polinsaturadas – diminui o risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, afirma estudo da Universidade de Harvard.
Artigo da responsabilidade da Dra. Helena Cid, nutricionista
A prestigiada Universidade de Harvard publicou recentemente um estudo intitulado “Saturated Fats Compared With Unsaturated Fats and Sources of Carbohydrates in Relation to Risk of Coronary Heart”, em que mostra a importância da redução do consumo de gordura saturada e a sua substituição por gordura insaturada, especialmente pela gordura polinsaturada. O estudo conseguiu estabelecer que esta simples substituição reduz do risco desenvolver doença coronária em 25 por cento.
Publicado pelo Journal of the American College of Cardiology, este estudo distingue-se pela credibilidade dos seus autores e pelo tamanho da amostra – baseada em cerca de 120.000 indivíduos, que foram seguidos durante 24 a 30 anos. Sem dúvida que este número de participantes ajuda a fortalecer os resultados face a outros estudos que têm amostras mais pequenas.
REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
Ao longo de todos estes anos de estudo, ocorreu uma substituição da gordura saturada pela gordura monoinsaturada, polinsaturada e por hidratos de carbono. Verificou-se que a redução do risco de desenvolvimento de doenças do foro cardiovascular era maior em cerca de 25% quando a substituição era feita especialmente por gordura polinsaturada, rica em ómega 3 e 6; reduções inferiores – 15% –ocorrerem quando a substituição foi feita por gordura monoinsaturada; e de 9% quando a substituição foi feita por hidratos de carbono complexos.
Outro ponto importante a ter em consideração foi que também substituíram aquele tipo de gordura por alimentos ricos em açúcares simples. Neste caso, o estudo não mostrou melhoria na redução do risco cardiovascular. Esta investigação reconfirmou que é importante fazer alguns cortes nos doces, dado que não foi descoberto nenhum efeito positivo no seu consumo.
Leia o artigo completo na edição de março 2016 (nº 259)