Embora se fale abertamente das crises cíclicas que assolam todas as relações, quase ninguém está preparado para enfrentar esse momento em que um dos membros do casal se interroga se continua a amar o outro e se deve ou não prosseguir com a relação.
Conviver nem sempre é fácil. Todos o sabemos. No entanto, embora aceitando que nem tudo corre sobre rodas e que manter viva a relação requer um bom esforço, há ocasiões em que um dos membros do casal se interroga se, realmente, vale a pena continuar. E que ninguém se surpreenda: quase todos nós – para não dizer mesmo todos – passamos por estas crises, em mais do que uma ocasião! Como diriam os ingleses, os maus momentos são tão comuns no casamento como não conseguir emparelhar uma peúga depois de ter lavado a roupa.
Nesses momentos de dúvida, em que se colocam questões do tipo “continuo a gostar dele(a)?”, “será que ele(a) ainda me ama?” ou “temos alguma possibilidade de voltar a ser felizes?”, o lógico é sentir que se abre um enorme abismo aos nossos pés. Pior ainda quando este sentimento se arrasta, como uma grilheta, em silêncio. Como é que se lhe vai dizer, precisamente a ele(a), que se está duvidando do amor mútuo?
Abandonar o barco?
Por outro lado, como saber se devemos ou não “abandonar o barco”? Não é fácil, garantem os terapeutas familiares. Pode comparar-se com a previsão do tempo: um meteorologista pode assegurar que o sol brilhará no dia seguinte, mas apenas saberá se acertou depois do dia ter passado. O mesmo acontece com as crises: não se sabe como evoluirão, até se viver a situação. Por vezes, as piores acabam por se ultrapassar, permitindo que o casal fique mais sólido do que antes, enquanto que outras, que pareciam mínimas, terminam em rutura.
O que é claro é que, nesses momentos de ofuscação, é muito difícil manter a perspetiva adequada. Por isso, quando tal lhe acontecer, poderá ser uma grande ajuda colocar a si mesmo(a) uma série de perguntas, algumas das quais servirão em qualquer momento, independentemente de estar ou não a atravessar uma crise.
Leia o artigo completo na Edição de Dezembro 2015 (nº 256)