Mais do que simples acessórios estéticos, os óculos de sol constituem autênticos “equipamentos de proteção individual”, reconhecidos, aliás, por normativa europeia sobre a matéria.

Calcula-se que, dos muitos milhares de óculos de sol vendidos em Portugal, em cada ano, uma boa percentagem ainda é adquirida em mercados e lojas não especializadas, não apresentando, por isso, a mínima garantia de controlo de qualidade.

Esta realidade poderia considerar-se irrelevante, à margem da sua repercussão económica, se não fosse o facto dos óculos sem controlo de qualidade poderem produzir certas lesões, além de não assegurarem um nível de proteção mínimo e muito menos a adequação ao uso que se lhes pretende dar.

Esta situação acontece, entre outros motivos, porque os consumidores portugueses ainda não atribuíram aos óculos de sol a importância que eles merecem. Daí que seja verdadeiramente importante que a consciencialização dos consumidores aumente.

Menor proteção natural

A diminuição da camada de ozono e o consequente decréscimo da proteção natural face às radiações solares não afeta apenas a pele: tal como aumentam os casos de doenças da pele, também os olhos são afetados pelo excesso de radiação, embora de forma menos rápida.

Por esta razão, a utilização de óculos escuros nas horas de maior intensidade da luz solar – em Portugal, entre as 12:00 e as 16:00 – pode prevenir a aparição de doenças da vista, como as cataratas, o pterígio e a queratite actínica, todas elas mais comuns em zonas onde a intensidade solar é elevada.

As recomendações de alguns governos e o reconhecimento a nível europeu dos óculos de sol como um “elemento de proteção individual” devolveram a este acessório um papel prático e preventivo, com uma dimensão bem superior à meramente estética.

LUZ SOLAR É RICA EM RADIAÇÕES

A córnea e o cristalino são os filtros naturais que protegem o interior do olho de uma intensidade excessiva de luz.

A luz solar é rica em radiações, não obstante o olho humano só ser capaz de ver as que caem dentro da denominada zona ótica, as chamadas radiações visíveis. Além destas, a gama de radiações completa-se com as ultravioleta e as infravermelhas. As primeiras são consideradas as mais perigosas, podendo provocar desde cancro das pálpebras até cataratas.

O espectro de radiações ultravioleta está dividido convencionalmente em três categorias: a A – entre 315 e 380 nanómetros – é filtrada pelo cristalino; a B – entre 280 e 315 nanómetros – é filtrada, primeiro, pela camada de ozono e, depois, pelo cristalino; e a C – de 290 a 315 nanómetros – é totalmente filtrada pelo ozono.
As radiações infravermelhas produzem efeitos de tipo térmico e também podem provocar cataratas, se bem que são, geralmente, menos perigosas do que as ultravioleta.

Finalmente, uma parte das radiações visíveis também apresenta uma incidência negativa e de carácter cumulativo, responsável por casos de cegueira em pessoas idosas.

Leia o artigo completo na edição de julho/agosto 2019 (nº 296)