EMBORA SEJA UMA SITUAÇÃO CONHECIDA DE TODOS, A MALNUTRIÇÃO DOS NOSSOS DOENTES CONTINUA A SER IGNORADA, SUBDIAGNOSTICADA E SUBTRATADA PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. CONTUDO, É IMPERATIVO QUE TODOS OS INDIVÍDUOS MALNUTRIDOS OU COM RISCO DE MALNUTRIÇÃO SEJAM SISTEMATICAMENTE RASTREADOS, AVALIADOS E TENHAM ACESSO A CUIDADOS NUTRICIONAIS ADEQUADOS.

 

Artigo da responsabilidade do Dr. Aníbal Marinho, médico intensivista, presidente da APNEP – Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica e porta-voz da campanha ONCA (Optimal Nutritional Care for All) em Portugal.

 

A malnutrição por carência (ou desnutrição) significa não comer o suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais diárias. Resulta na perda de peso não programada, sobretudo perda de massa muscular, fundamental para a recuperação, mobilidade e autonomia do indivíduo. A sua presença agrava a condição clínica do doente, leva ao aumento dos reinternamentos hospitalares e a elevadas taxas de complicações e mortalidade, comprometendo a eficácia de muitas terapêuticas farmacológicas e cirúrgicas.

SITUAÇÃO IGNORADA

A malnutrição associa-se a diversas patologias, como doenças geriátricas, oncológicas, neurológicas, respiratórias, gastrointestinais e infecciosas, independentemente da faixa etária, região e classe social da população afetada.

Os efeitos adversos relacionados com a toma de medicação podem interferir com a ingestão de alimentos ou provocar falta de apetite, náuseas ou vómitos, assim como os baixos rendimentos e o isolamento, devido à idade ou à doença, podem contribuir para a malnutrição.

Embora seja uma situação conhecida de todos, continua a ser ignorada, subdiagnosticada e subtratada pelos profissionais de saúde, com consequências para os doentes e para o SNS. A perda de peso é um dos sinais visíveis da malnutrição e só é aceitável em dietas de emagrecimento, não podendo ser considerada “normal” no internamento hospitalar ou nos idosos na comunidade.

RISCO DE AGRAVAMENTO

Dados preliminares da prevalência em Portugal indicam que 2 em cada 4 adultos internados estão em risco de malnutrição, em contraste com a média europeia de 1 em cada 4, sendo uma situação de alarme. A prevalência real da malnutrição só será obtida quando o Ministério da Saúde começar a publicar dados sistematizados de prevalência nacional, prática comum em diversos países europeus.

Se antes da atual pandemia, a realidade destes doentes já era preocupante, acreditamos que agora é ainda mais, pelo agravamento do seu estado nutricional e pelo aumento do número de doentes malnutridos fora do contexto hospitalar.

Muitos dos doentes COVID-19 terão pela frente longos meses de recuperação funcional, sendo a manutenção de um adequado estado nutricional um fator crucial para o sucesso da sua reabilitação.

MALNUTRIÇÃO É REVERSÍVEL

A boa notícia é que malnutrição é reversível, desde que o indivíduo seja sujeito ao rastreio nutricional, ou seja, desde que a malnutrição seja identificada precocemente e instituída uma intervenção nutricional individualizada, tendo em conta a condição clínica, necessidades nutricionais e preferências do mesmo.

Quando o ato de se alimentar se torna limitado e a alimentação oral deixa de ser possível ou suficiente, há necessidade de recorrer à nutrição clínica. Seja por via entérica (oral e sonda) ou via parentérica (intravenosa), a nutrição clínica passa a ser a única solução possível para nutrir o doente, prevenindo o desenvolvimento de malnutrição ou corrigindo uma situação já instalada.

NECESSIDADE DE NUTRIÇÃO CLÍNICA

Estima-se que, anualmente, mais de 115 mil doentes em risco nutricional ou malnutridos na comunidade necessitem de apoio nutricional com recurso a nutrição clínica (entérica e parentérica). São doentes que, quando têm alta hospitalar, saem sem ser qualquer apoio ou comparticipação na aquisição da nutrição clínica, indispensável, muitas vezes, à sua sobrevivência, qualidade de vida e tratamento da doença-base.

Na comunidade, a falta de acessibilidade à nutrição clínica, por falta de apoio financeiro do Estado, acentua desigualdades sociais, uma vez que apenas os indivíduos com capacidade financeira para tal conseguem reverter a sua malnutrição no contexto ambulatório/domicílio.

CAMPANHA INTERNACIONAL

A atual acessibilidade zero à nutrição clínica no ambulatório/domicílio traduz-se em elevados custos diretos e indiretos para o SNS, com detioração da condição clínica do doente, ao contrário do que acontece noutros países europeus. Temos o exemplo da nossa vizinha Espanha, onde desde o século passado a nutrição clínica no ambulatório/domiciliária é comparticipada, ou seja, há mais de 20 anos, em oposição a Portugal, onde continuamos a negligenciar estes doentes.

Desde 2016 que Portugal faz parte da campanha internacional ONCA – Optimal Nutritional Care for All –, uma iniciativa que une diversas entidades de 18 países, como sociedades médicas, associações de doentes e agentes políticos, numa missão conjunta de implementação do rastreio nutricional e otimização dos cuidados nutricionais, construindo e acelerando a disseminação de boas práticas. Tem como objetivo que todos os indivíduos malnutridos ou com risco de malnutrição sejam sistematicamente rastreados, avaliados e tenham acesso a cuidados nutricionais adequados.

DIREITO A UMA NUTRIÇÃO ADEQUADA

A implementação da campanha ONCA em Portugal tem sido reconhecida e distinguida internacionalmente, mas falta-nos ainda assegurar que o acesso à nutrição clínica na comunidade seja equitativo, mesmo quando as nossas entidades políticas reconhecem que esta se encontra devidamente regulada na maioria dos países europeus, onde o acesso está garantido a 100%. Aguardamos a publicação da Norma Clínica DGS “Implementação da Nutrição Entérica e Parentérica no Ambulatório e Domicílio em Idade Adulta”, já aprovada, e a qual será um passo importante na garantia de que todos os indivíduos tenham acesso a cuidados nutricionais adequados, equitativos e de alta qualidade.

Temos uma preocupação mediática constante em promover o aumento da esperança de vida da população, mas esse aumento tem forçosamente de ser complementado com um aumento da qualidade de vida dessa mesma população. Temos de nos preocupar em recuperar os nossos doentes para uma vida ativa com qualidade ou, pelo menos, com a dignidade a que todo o ser humano deve ter direito. Todos temos o direito ao rastreio nutricional atempado, a uma terapêutica nutricional individualizada e ao acesso equitativo à nutrição clínica na comunidade.

O acesso a uma nutrição adequada é um direito de todos. Exigi-lo é um dever comum, de profissionais de saúde, doentes, cuidadores/familiares, opinião pública e decisores políticos.

Leia o artigo completo na edição de setembro 2020 (nº 308)