Atualmente, dispomos de um vasto leque de opções para a contraceção feminina. O melhor método é sempre aquele que se adapta a si, ao seu estilo de vida e ao seu organismo em cada fase da vida.
Artigo da responsabilidade da Prof. Dra. Joana Félix. Ginecologista-obstetra e docente da FMUP
O ano de 1960 marcou uma das maiores revoluções da história: o surgimento da pílula contracetiva. Este pequeno comprimido trouxe uma mudança de paradigma social sem precedentes. Antes dele, sem um controlo eficaz da fertilidade, o papel da mulher estava quase sempre limitado à função reprodutiva. Ao dissociar o ato sexual da reprodução, a medicina abriu caminho para a verdadeira emancipação da mulher, que passou a ser dona do seu corpo e a figura independente e empoderada que conhecemos hoje.
“QUAL É O MELHOR MÉTODO?”
Passadas décadas, a ciência evoluiu e hoje dispomos de um vasto leque de opções. No meu consultório, ouço muitas vezes a mesma pergunta: “Doutora, qual é o melhor método?”. A resposta é simples: é aquele que se adapta a si, ao seu estilo de vida e ao seu organismo em cada fase da vida. Imagine que tem um “guarda-roupa” de opções à sua disposição e o meu papel é ajudá-la a escolher a que lhe assenta melhor.
Podemos dividir as opções em dois grandes grupos: os métodos de curta duração, que exigem uma rotina (seja diária, semanal ou mensal); e os métodos de longa duração (os chamados LARC), que após a aplicação garantem proteção entre 3 a 10 anos, sem dependerem da utilizadora.
Além destes, existem ainda a contraceção de emergência e a contraceção definitiva. Vamos conhecê-los?
PARA QUEM TEM BOA MEMÓRIA
Os métodos de curta duração dependem de si. São ótimos porque dão controlo total à mulher, mas exigem disciplina. O esquecimento é o seu maior inimigo.
O mais conhecido é a “famosa” pílula. Existem de muitos tipos, mas podemos dividi-las em dois grupos: a combinada (a pílula clássica) e a progestativa.
PÍLULA COMBINADA – Além da sua elevada eficácia como contracetivo, tem outros benefícios importantes. Por exemplo, mulheres que faltam ao trabalho ou à escola devido a dores menstruais (dismenorreia) recuperam a sua qualidade de vida. No consultório, uso-a frequentemente para controlar a acne, um efeito muito apreciado pelas adolescentes.
Contraindicações – Risco tromboembólico (história de trombose, hipertensão grave, enxaqueca com aura), cancro da mama atual e doença hepática grave.
Toma – 1 comprimido por dia, sendo que a maioria das pílulas contém 21 comprimidos para três semanas de toma e uma de pausa. No entanto, existem formulações de 28 dias, onde os últimos comprimidos são placebo (sem hormona). Estes servem apenas para manter o hábito da toma diária, reduzindo o risco de esquecimento.
Regra de ouro – A toma deve ser rigorosa. Em caso de esquecimento, tem uma margem de segurança de até 12 horas.
Esclarecimento importante – O sangramento na pausa não é uma menstruação real, mas sim uma hemorragia de privação. Se a toma for correta, a ausência de sangue não é sinal de falha e não constitui um problema. Este facto faz com que também seja segura a toma contínua, sem pausa, para tratamento de patologias como a endometriose ou apenas por vontade e conforto da mulher em não menstruar – e isto é verdade para todos os métodos hormonais.
PILULA PROGESTATIVA – Conhecida como “pílula da amamentação”, pode ser usada por qualquer mulher, sendo segura quando há contraindicação para estrogénios. A toma é diária e sem pausa. Uma limitação é o possível spotting (pequenas perdas de sangue).
Contraindicações – Cancro da mama atual, doença hepática grave ou uso de certos anticonvulsivantes.
ANEL VAGINAL – Anel flexível que liberta hormonas absorvidas pela mucosa vaginal, evitando a passagem gastrointestinal (útil em caso má absorção, vómitos ou diarreia). Tem as mesmas indicações e contraindicações da pílula combinada. Muitas das minhas pacientes têm receio da colocação, mas é raro não se adaptarem.
Curiosidade – Pode ser removido durante a relação sexual por um período não superior a 3 horas.
Leia o artigo e o dossier completos na edição de março 2026 (nº 369)














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