Todas as mulheres com doenças crónicas, como hipertensão arterial, asma, diabetes, obesidade, epilepsia, lúpus ou depressão, devem pedir apoio ao seu médico quando planeiam engravidar.
Artigo da responsabilidade da Dra. Inês Palma Reis, Internista e Coordenadora do Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica (NEMO) da Sociedade Portuguesa da Medicina Interna (SPMI).
Seja por médicos de família, internistas (médicos que diagnosticam e seguem uma grande parte das mulheres com doenças crónicas nos hospitais) ou outros especialistas que sigam as pessoas com doenças crónicas, devem ser equacionados os riscos para a mulher e para o bebé, nomeadamente a possibilidade da doença complicar o curso da gravidez, da gravidez descompensar a doença e, em particular, os eventuais riscos da medicação.
RISCOS DA MEDICAÇÃO
Durante a gravidez e amamentação, há medicação que se sabe que é segura (ou seja, que não faz mal ao bebé) e pode mesmo ser essencial, mas há igualmente medicação que não deve ser tomada. Nestas situações, os médicos devem ser capazes de esclarecer e ajudar as mulheres a decidir, ou encaminhá-las para colegas que o façam.
Há casos em que a mulher deve ser aconselhada a esperar pelo melhor controlo da doença; outros em que, quanto mais adiar, pior o prognóstico; e ainda casos, muito raros, em que a gravidez ou a amamentação devem ser mesmo contraindicadas. Estas situações devem ser bem discutidas e esclarecidas com a mulher e família, se necessário, com o parecer de vários médicos.
DIABETES MELLITUS
A diabetes mellitus é uma alteração do metabolismo da glucose (açúcar) que afeta progressivamente todo o organismo. Existem vários tipos de diabetes: diabetes tipo 1, diabetes tipo 2 e diabetes gestacional são os mais comuns. Globalmente e em especial nos países desenvolvidos, o número de doentes com diabetes está a aumentar, atingindo quase 10 por cento dos adultos.
A diabetes tipo 1 é, geralmente, diagnosticada na infância ou juventude e obriga a medicação com insulina. A diabetes tipo 2 é, habitualmente, diagnosticada em adultos, frequentemente associada ao excesso de peso e deve ser gerida com medidas gerais, especialmente dieta e exercício físico. Muitas vezes, evolui para a necessidade de medicação com comprimidos e/ou insulina.
Com adequados cuidados de saúde, há cada vez mais meninas com diabetes tipo 1 a chegar à idade adulta e a terem filhos. Pelo crescente número de grávidas mais velhas e de grávidas com excesso de peso, há também cada vez mais grávidas com diabetes tipo 2. As mulheres com ambos os tipos desta doença têm maior risco de complicações na gravidez (gravidez de risco) e, por isso, devem procurar planear e vigiar.
PLANEAR – Ainda antes de engravidar e com apoio médico, dieta e terapêutica adequadas, devem otimizar-se os valores da glicémia, pois com adequados níveis antes da gravidez, diminui-se o risco de malformações e perdas fetais. Devem rever-se também as eventuais lesões já causadas pela diabetes, para ajustar a medicação e diminuir o risco de as agravar. Ao engravidar, é muito importante não suspender a medicação sem indicação médica.
VIGIAR – Durante a gravidez, estas doentes devem ser apoiadas em consultas frequentes, quer para vigilância da doença, quer para vigilância da gravidez, e por vários profissionais: médico de família, internista ou endocrinologista, obstetra, enfermeiros, dietistas. É normal e desejável terem muito mais consultas que fora da gravidez e muito mais consultas que as grávidas saudáveis.
Com o planeamento e vigilância adequados, o processo de gestação torna-se muito mais seguro e a mãe e o bebé mais saudáveis. Na maioria dos casos, as diabéticas podem ter partos vaginais, mas estes devem sempre ser feitos em meio hospitalar.
Por outro lado, durante a gravidez, todas as mulheres passam por mudanças no metabolismo que as tornam um pouco mais parecidas com as diabéticas e muitas chegam mesmo ao diagnóstico de diabetes gestacional (DG). Este tipo de diabetes é muito mais ligeiro, pode precisar ou não de medicação, e geralmente “desaparece” pouco depois do final da gravidez.
Leia o artigo completo na edição de junho 2019 (nº 295)
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