Portugal orgulha-se, e bem, de ter dado um passo civilizacional com a consagração do chamado direito ao esquecimento. Quem superou uma doença grave, como o cancro, deixa de ser penalizado no acesso ao crédito e aos seguros. Deixa de carregar para sempre um passado clínico que já não define o seu presente. É uma conquista relevante, justa e necessária.

Mas é também aqui que se revela uma contradição profunda e inquietante: enquanto protegemos quem recupera, continuamos a penalizar quem não tem a possibilidade de o fazer. As pessoas com deficiência permanente — incluindo milhares de portugueses com perda auditiva que dependem de próteses ou implantes — continuam a ser tratadas como risco acrescido. Pagam mais, têm menos cobertura, ou simplesmente ficam de fora.

Artigo da responsabilidade do Eng. António Ricardo Miranda. Engenheiro Eletrotécnico e de Computadores, de Controlo e Robótica. Presidente e sócio-fundador da OUVIR – Associação Portuguesa de Portadores de Próteses e Implantes Auditivos

 

A ironia é brutal. Os dispositivos de reabilitação auditiva, que representam um avanço extraordinário da ciência e da medicina, são muitas vezes interpretados como solução definitiva. Na prática, são classificados como equipamentos externos, fora do âmbito de cobertura dos seguros de saúde. Na realidade, são tecnologias essenciais para mitigar uma limitação permanente. Não são uma cura. Não são opcionais. São a diferença entre inclusão e exclusão.

O resultado é um sistema incoerente: um sobrevivente de doença grave, ao fim de alguns anos, beneficia de proteção legal que impede discriminação; uma pessoa com deficiência permanente continua exposta a uma lógica de mercado que a penaliza precisamente por precisar de apoio contínuo. A igualdade, assim, torna-se condicional. Só existe para quem deixa de precisar dela.

Esta realidade não pode ser ignorada. Não se trata de demonizar o setor segurador, mas de reconhecer que o atual enquadramento legal e regulatório é insuficiente. A avaliação de risco, quando aplicada de forma cega e exclusivamente financeira, transforma-se em discriminação indireta. E quando o Estado não estabelece limites claros, legitima essa desigualdade.

Acresce a isto um problema estrutural: a fragmentação entre sistemas. O Estado assegura parcialmente o acesso a dispositivos e cuidados, mas não garante continuidade, manutenção ou atualização. As seguradoras, por sua vez, afastam-se dessas responsabilidades, remetendo implicitamente para o sistema público. O cidadão fica no meio, sem proteção adequada, dependente da sua capacidade financeira.

É urgente corrigir este desequilíbrio. O direito ao esquecimento não pode ser um privilégio reservado a quem recupera. Deve ser acompanhado por um verdadeiro direito à inclusão para quem vive com condições permanentes. Isto implica repensar o papel dos seguros de saúde, alargar a cobertura de dispositivos médicos essenciais e garantir que a deficiência não é sinónimo de penalização económica.

Num país que se quer inclusivo, a proteção não pode ser seletiva. Não podemos aceitar que a sociedade celebre a recuperação, mas ignore quem, todos os dias, luta para viver com dignidade. A justiça social não se mede apenas pelo que fazemos por quem melhora, mas sobretudo pelo que garantimos a quem precisa de apoio permanente.

O direito ao esquecimento foi um passo em frente. Agora é tempo de dar o próximo: assegurar que ninguém é deixado para trás simplesmente porque a sua condição não desaparece.