É crescente a procura das mulheres por métodos contracetivos de longa duração, principalmente pelas que não planeiam engravidar nos próximos anos, mas não querem submeter-se a processos irreversíveis. Inclusive, a Organização Mundial de Saúde defende o uso de contraceção de longa duração desde a adolescência.
Artigo da responsabilidade da Dra. Ana Rosa Costa
Vice-presidente da Direção da Sociedade Portuguesa da Contraceção
Designam-se por métodos contracetivos de longa duração aqueles cuja aplicação é inferior a uma vez por mês. Têm como características comuns a eficácia não dependente da utilizadora e a reversibilidade.
São vários os métodos de contraceção de longa duração:
- injeção trimestral de 150 mg de acetato de medroxiprogesterona;
- implante contracetivo subdérmico com etonogestrel para 3 anos;
- dispositivo intrauterino de cobre, com eficácia até 10 anos;
- sistema intrauterino com levonorgestrel (13,5 mg) para 3 anos;
- sistema intrauterino com levonorgestrel (52 mg) para 5 anos, podendo ser usado até 7 anos.
REVERSIBILIDADE E EFICÁCIA
Estes são métodos reversíveis, com retorno rápido à fertilidade após suspensão, exceto no caso da injeção trimestral, em que o retorno à fertilidade pode demorar cerca de um ano.
Podem ser usados durante a amamentação, estando descrito um aumento da produção de leite no caso da injeção trimestral de medroxiprogesterona. Os outros métodos não interferem com a qualidade nem quantidade de leite produzido e, portanto, não interferem com o desenvolvimento do latente.
A sua eficácia não depende da adesão da utilizadora, pelo que a eficácia teórica é igual à eficácia na prática, sendo métodos recomendados para todas as mulheres ( independentemente da idade) que têm dificuldade em aderir a outros métodos contracetivos.
A sua utilização contribui para diminuir o número de gravidezes não planeadas e interrupções de gravidez por opção da mulher, com diminuição dos custos económicos, sociais, pessoais e familiares que estas situações acarretam.
Leia o artigo completo na Edição de Novembr 2015 (nº 255)
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