Durante os nove meses de gestação, é necessário que a mulher descanse e permaneça tranquila. No entanto, por vezes, é necessário ir um pouco mais além e ficar um tempo de repouso, para assegurar o seu bem-estar e o do seu filho.
O estilo de vida atual é rápido e, frequentemente, stressante. Durante a gravidez, é importante baixar um pouco o nível de atividade, de forma que as futuras mamãs possam dispor de mais períodos de descanso e tranquilidade. Mas, por vezes, o descanso habitual não é suficiente, porque se apresentam algumas complicações nas quais o repouso desempenha um papel importante para que tudo progrida com normalidade.
As perdas de sangue, as gravidezes múltiplas, as contrações antes da 37ª semana, a hipertensão, entre outros, são motivos de alerta suficientes para que o obstetra ordene o repouso.
Os incómodos habituais da gravidez, como as náuseas, os enjoos ou os vómitos, quando se produzem de forma muito intensa e não permitem fazer uma vida normal, é muito provável que também sejam controlados com repouso.
COMO MEDIDA PREVENTIVA
Cada mulher e cada gravidez são únicas e diferentes. O repouso é uma medida preventiva que ajuda no tratamento de algumas perturbações que podem surgir ao longo da gestação. Embora, numa primeira gravidez, tivesse de repousar não significa que, em todas as gestações seguintes, o deva fazer. Depende da razão que originou essa prescrição médica.
Segundo os especialistas, não existe uma predisposição genética para necessitar do repouso; o que acontece é que há complicações associadas à gravidez – como, por exemplo, malformações uterinas ou problemas de hipertensão – em que o descanso é um grande aliado.
Níveis de repouso
Dependendo da gravidade da situação que requer o repouso, este pode ser mais ou menos rigoroso. Para que seja eficaz, deve seguir à letra as indicações do obstetra.
- Repouso absoluto
Prescreve-se em casos de alto risco, como sangramentos importantes, ameaça de aborto, placenta prévia, rutura da bolsa amniótica ou quando existem contrações que dilatam o colo do útero.
Estritamente falando, significa permanecer na cama, sem se mexer para nada, nem sequer para ir à casa de banho. Por isso, este tipo de repouso é muito excecional e, habitualmente, obriga a internamento hospitalar.
O que popularmente se conhece como repouso absoluto é estar em casa, deitada na cama, exceto para tomar duche e ir ao quarto de banho.
Estar sentada no sofá não se considera repouso absoluto, pois esta posição, tal como estar de pé, exerce pressão sobre o colo do útero e pode favorecer as contrações uterinas, em determinados casos.
- Repouso relativo
Neste caso, a grávida não pode sair do domicílio e deve cessar toda a atividade laboral, mas pode alternar o descanso na cama e no sofá. Também pode fazer breves passeios pela casa, mas sempre sem realizar esforços físicos nem trabalhos domésticos. É o tipo de repouso adequado para casos de doenças associadas à gestação, como, por exemplo, uma gripe ou uma infeção urinária com febre e mal-estar geral. Também se fixa em casos de incómodos próprios da gestação, como presença de vómitos durante o primeiro trimestre, náuseas, cansaço ou dores lombares.