Descobrir e compreender a raiz dos problemas presentes no subconsciente, as crenças sabotadoras e os bloqueios mentais é o principal objetivo da terapia de transformação rápida.

 

A terapia de transformação rápida (em Inglês, RTT) é uma nova abordagem terapêutica que utiliza uma série de técnicas e ferramentas indispensáveis para comunicar com a mente subconsciente, aceder diretamente e transformar bloqueios dos quais não estamos conscientes. Baseada na neurociência, esta terapia cria uma transformação rápida, profunda e duradoura, atuando ao nível da dor física, emocional e psicológica, bem como em questões como excesso de peso e adições, entre outras.

COMBINAÇÃO DE BENEFÍCIOS

De forma inovadora, a RTT combina os princípios mais benéficos da hipnoterapia, psicoterapia, programação neurolinguística (PNL) e terapia comportamental cognitiva (TCC).

Ao ligar rapidamente as vias neurais do cérebro, a terapia substitui sistemas de crenças prejudiciais e padrões de comportamento negativos por novas crenças positivas e assim começa um processo de cura com resultados comprovados.

Criada pela britânica Marisa Peer, a RTT é reconhecida internacionalmente por proporcionar mudanças extraordinárias e permanentes de dor física, emocional e psicológica, ao enquadrar/reprogramar crenças, valores, hábitos e emoções fundamentais que estão profundamente enraizadas no subconsciente.

“Com a RTT reprogramamos crenças limitadoras e criamos uma transformação profunda, positiva, duradoura e rápida. A RTT é diferente das outras técnicas terapêuticas na medida em que proporciona uma recuperação muitíssimo mais rápida, eliminando a necessidade de sessões contínuas durante meses ou até anos. Dependendo do problema a tratar, normalmente, numa única sessão alcançam-se resultados permanentes para uma série de questões”, explica Filipa Lemos de Gusmão, terapeuta RTT.

TERAPIA DO PESO

No âmbito da sua formação, Filipa Lemos de Gusmão optou pela especialização em terapia do peso. “Cada pessoa é única. A RTT é muito eficaz porque identifica exatamente quando, onde e como uma pessoa adquiriu hábitos alimentares inapropriados ou crenças acerca de si própria que a impedem de alcançar o peso desejado”, explica. “Como quase toda a gente que não tem um metabolismo perfeito que lhe permita comer e beber o que quiser sem engordar, também eu experimentei várias dietas, que resultaram a curto prazo, mas cujos efeitos não foram duradouros e muito menos permanentes. Ao reprogramar os meus hábitos e crenças subconscientes, consegui, com a RTT, de forma controlada, começar a perder peso de uma forma consistente e sustentável”, conta a terapeuta.

BANDA GÁSTRICA VIRTUAL

Uma das suas práticas é a chamada banda gástrica virtual, “uma alternativa não invasiva e 100% segura à cirurgia da banda gástrica”, afirma Filipa Lemos de Gusmão.

Uma banda gástrica hipnótica é uma forma de hipnoterapia que visa corrigir hábitos alimentares nocivos, usando o poder da mente subconsciente, ao mesmo tempo que contribuiu para que a pessoa se sinta saciada mais depressa do que normalmente se sentiria. “Utilizando tecnologia hipnótica, esta banda gástrica virtual proporciona os mesmos efeitos benéficos que seriam experimentados com a tradicional cirurgia, mas sem o risco, o desconforto e o custo da mesma”.

ENDOSSADA POR VÁRIAS ENTIDADES

Filipa Lemos de Gusmão endereça também, através da RTT, questões associadas à falta de autoestima, confiança, procrastinação e adições como o açúcar e consumo excessivo de álcool, todas questões e adições muitas vezes ligadas, direta ou indiretamente, ao peso. “A RTT é uma terapia híbrida, não invasiva e com resultados comprovados, tanto em adultos como em crianças”, afirma.

A RTT é endossada por várias entidades, como a International Association of Counsellors and Therapists (IACT), International Institute for Complementary Therapists (IICT), International Hypnosis Federation (IHF), Accredited Counsellors, Coaches, Psychotherapists and Hypnotherapists (ACCPH), International Coaches Register (ICR) e International Hypnosis Association (IHA).

Leia o artigo completo na edição de abril 2022 (nº 326)