Ao longo da vida ocorre uma normal modificação do contorno abdominal e estas alterações tendem a ser mais exuberantes após flutuações de peso, gravidez ou cirurgias abdominais. A resposta ao problema pode ser dada pela Cirurgia Plástica.

 

Artigo da responsabilidade da Dra. Diana Santos, cirurgiã plástica; Beauty Box – Clínica de Medicina Estética Avançada; e Sara Fernandes, fisioterapeuta dermatofuncional

 

Na consulta de Cirurgia Plástica são frequentes as queixas de excesso ou flacidez de pele da barriga, gordura localizada, estrias, diástase dos músculos (afastamento dos músculos retos abdominais, com diminuição da contenção e aspeto de barriga mais insuflada), presença de hérnias (por exemplo, hérnias umbilicais), presença de cicatrizes deformantes (por exemplo, de cesariana, histerectomia ou outras cirurgias abdominais), entre outras situações.

Uma técnica para cada caso

Assim, na área da cirurgia de contorno da parede abdominal, não existe uma técnica única que possa ser aplicada a todos os casos.

É importante analisar o corpo e avaliar vários parâmetros: o tipo de pele, a presença de estrias e/ou cicatrizes, a quantidade de gordura, o padrão de distribuição dessa gordura, a tonicidade dos músculos abdominais, o afastamento dos músculos abdominais, a morfologia do abdómen, assim como os objetivos e expectativas do paciente.

Na presença de um pedido de cirurgia de contorno da parede abdominal, quatro tipos principais de cirurgia podem ser equacionados: lipoaspiração abdominal, mini-abdominoplastia, abdominoplastia e lipoabdominoplastia.

Lipoaspiração abdominal

A lipoaspiração abdominal isolada está indicada quando o único problema é uma acumulação de gordura na região abdominal. Neste caso, associa-se frequentemente uma lipoaspiração das costas, combinada com a lipoaspiração da parede abdominal anterior, para obter um resultado mais cintado. Em alguns casos selecionados, é mesmo possível esculpir o abdómen de modo a criar um efeito de definição dos músculos.

A quantidade de gordura removida é, dentro dos limites de segurança cirúrgica, a necessária para obter o contorno corporal desejado, sendo também adaptada à qualidade da pele, que é um dos fatores determinantes para a qualidade do resultado.

Nesta cirurgia, as cicatrizes são praticamente inexistentes, uma vez que as incisões são muito pequenas e discretas (cerca de 3 a 5 mm).

Abdominoplastia

A abdominoplastia tem como propósito remover a pele abdominal em excesso ou danificada (distendida, com estrias, com cicatrizes). A pele saudável remanescente, geralmente localizada acima do umbigo, é então esticada para baixo, de modo a reconstruir uma parede abdominal com pele de boa qualidade. Se necessário, os músculos são apertados, de modo a melhorar o contorno da barriga e a corrigir diástases (afastamento dos músculos) ou hérnias.

A cirurgia deixa uma cicatriz de tamanho variável, na zona supra-púbica, escondida na zona da roupa interior, bem como uma cicatriz à volta do umbigo.

Mini-abdominoplastia

A mini-abdominoplastia é um procedimento semelhante à abdominoplastia, utilizado quando existe menos pele abdominal excedentária. A cirurgia também permite apertar os músculos abdominais, sempre que necessário.

Este procedimento deixa uma cicatriz mais pequena que a da abdominoplastia clássica e não deixa cicatriz à volta do umbigo.

Lipoabdominoplastia

A lipoabdominoplastia é um procedimento que combina uma abdominoplastia com uma lipoaspiração da parede abdominal, permitindo tratar as alterações de pele e/ou da parede muscular, mas também o excesso de gordura da barriga, numa só cirurgia.

Na maioria das vezes, quer a lipoaspiração abdominal quer a abdominoplastia, são realizadas sob anestesia geral, em que o paciente dorme completamente. Também podem ser realizadas sob raqui-anestesia e sedação, na qual o paciente está acordado, mas sem dores e sedado. A escolha da anestesia é efetuada pelo médico anestesiologia, direcionada para a que considerar ter menos riscos para cada paciente e tendo em conta os seus desejos.

Leia o artigo completo na edição de junho 2021 (nº 317)