O pão engorda? Podemos comer pão? Qual o melhor tipo de pão? Estas são questões muito frequentes, que irei tentar desmistificar em poucas palavras.

 

 

Artigo da responsabilidade da Dra. Catarina Sofia Correia ,

Nutricionista Clínica Tejo Saúde, Parceira Fitness Hut – Grupo Viva Gym

 

A alimentação e um estilo de vida saudável são temas muito discutidos nos dias de hoje. A procura da dieta ideal e dos alimentos milagrosos tem vindo a aumentar de tal forma que os alimentos que anteriormente eram a base para uma alimentação equilibrada se tornaram nos mais temíveis e a evitar por completo. É o caso do pão.

Mas, afinal, podemos comer pão? O pão engorda? Qual o melhor tipo de pão? Estas são questões muito frequentes em consulta, que irei tentar desmistificar em poucas palavras.

EXCELENTE FONTE DE HIDRATOS DE CARBONO

Primeiro, é importante referir que nenhum alimento, por si só, engorda. O que potencia o processo de ganho de peso é a quantidade das porções ingeridas. Tudo o que é ingerido em demasia faz mal, até mesmo a água! No caso do pão, para além da quantidade ingerida diariamente, também é importante ter em atenção o que se coloca no seu interior.

“Costumo comer pão com manteiga ou manteiga com pão?”. Coloque esta questão a si próprio, para ter uma noção daquilo que consome e em que quantidade o faz. Colocar pouca quantidade de manteiga ou até mesmo de azeite, uma fatia de queijo flamengo ou queijo fresco ou uma fatia de fiambre não faz mal a ninguém, antes pelo contrário.

O pão faz parte da tríade de alimentos base da nossa dieta mediterrânica: pão, azeite e vinho. É uma excelente fonte de hidratos de carbono e de fibra e deve fazer parte de uma dieta equilibrada.

Há, no entanto, situações em que a sua ingestão deve ser moderada: nas pessoas que sintam a famosa “barriga inchada”, para aquelas que tenham algum tipo de intolerância alimentar aos cereais que constituem o pão ou para aquelas que tenham hipertensão (devendo optar pelos pães com baixo teor de sódio).

Leia o artigo completo na edição de setembro 2019 (nº 297)