A prática de exercício físico traz inúmeros benefícios para o organismo, ao nível do bem-estar geral, do sono e da prevenção de doenças. No caso da diabetes tipo 1, é uma ajuda preciosa.

Artigo da responsabilidade da Dra. Susana Castilho, médica pediatra, diabética tipo 1 desde os 12 anos de idade, membro da direção da AJDP – Associação de Jovens Diabéticos de Portugal e coordenadora da equipa médica dos campos de férias da AJDP

 

No que toca a saúde e ao bem-estar, poucas coisas têm mais impacto do que a atividade física. Além de contribuir para a prevenção de várias doenças, a prática de atividade física traz inúmeros benefícios para o nosso corpo que, globalmente, nos fazem sentir melhor, dormir melhor e até raciocinar melhor. Alguns destes benefícios são imediatos: após uma única sessão de atividade física moderada a intensa, verifica-se logo uma redução da tensão arterial, melhoria do metabolismo, melhoria da qualidade do sono, redução de sintomas de ansiedade e uma melhoria da cognição. A realização de exercício físico de forma regular maximiza estes efeitos, o que, por sua vez, contribui para a redução do risco de desenvolver no futuro doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes tipo 2 e obesidade.

No caso particular de pessoas com diabetes mellitus (DM), um grupo de doenças crónicas associadas a alterações no metabolismo da glicose, ainda mais importante se torna a adoção de um estilo de vida ativo.

DIABETES TIPO 1 E TIPO 2

Para melhor perceber os efeitos da atividade física nestas doenças, convém esclarecer alguns conceitos. Existem vários tipos de DM, sendo os mais frequentes o tipo 1 e o tipo 2. A diabetes tipo 2 (DM2) é a mais predominante na população e ocorre quando a insulina, hormona que regula os níveis de glicose no sangue, não consegue atuar adequadamente, fazendo com que se acumule açúcar a mais (hiperglicemia). Este tipo de diabetes é diagnosticado mais frequentemente na idade adulta e pessoas com maus hábitos alimentares, sedentárias e com excesso de peso/obesidade têm maior risco de a desenvolver. A prática de atividade física regular contribui para a prevenção ativa da DM2.

Já a diabetes tipo 1 (DM1) é diagnosticada habitualmente em crianças ou adultos jovens e ocorre porque o pâncreas deixa de produzir insulina e, consequentemente, os níveis de açúcar no sangue sobem. Neste tipo de diabetes, a única forma de tratamento é a administração de insulina através de várias injeções diárias, não sendo possível controlá-la com a toma de comprimidos ou suplementos. É importante perceber que não existe forma de prevenir a DM1, não estando relacionada com a alimentação, sedentarismo nem outros hábitos de vida.

Apesar de a DM1 ser uma doença complexa, é possível controlá-la com a utilização de insulina e monitorização dos níveis de açúcar no sangue (glicemia), permitindo uma vida praticamente normal e sem limitações. Mas, então, e o exercício físico? Qual o seu papel neste tipo de diabetes?

PODEROSO ALIADO

A atividade física pode e deve ser integrada na rotina de uma pessoa com diabetes tipo 1. Além de beneficiar de todas as vantagens já referidas no bem-estar geral, no sono e na prevenção de doenças, a pessoa com DM1 vai encontrar na atividade física um aliado poderoso para a gestão da sua condição.

A insulina atua como uma chave que permite a entrada do açúcar que está no sangue para dentro das células, para que estas o possam usar para obter energia. O exercício físico facilita ainda mais esta entrada de açúcar para dentro das células, reduzindo a necessidade de insulina e ativando outras hormonas que melhoram o funcionamento e metabolismo dos músculos. Nas pessoas com DM1, estas alterações hormonais facilitam o controlo dos níveis de açúcar no sangue, com aumento do bem-estar e redução do risco de complicações a longo prazo.

Para que estes objetivos possam ser atingidos, a pessoa com DM1 deve aprender os cuidados e atitudes a adotar antes, durante e após o exercício físico, como, por exemplo, a monitorização frequente da glicemia, a alteração das doses de insulina e/ou da alimentação.

Leia o artigo completo na edição de novembro 2019 (nº 299)